
Amanda Araújo – Acadêmica do 3 ° semestre de Relações Internacionais
Immanuel Kant (1724-1804), nascido em Königsberg – Prússia Oriental, filósofo e idealista clássico das Relações Internacionais foi um dos principais autores da filosofia moderna, fundador da “Filosofia Crítica” e primeiro pensador da ideia de cosmopolitismo.
Filho de pais luteranos, ele recebeu uma educação religiosa severa. Aos 16 anos, entrou para a Universidade de Königsberg, como aluno de Teologia, imergindo nos estudos da filosofia racionalista, despertou interesse em matemática e física, publicando em 1744 um trabalho sobre as questões relativas as forças cinéticas. No entanto, é em 1749 que o filósofo prussiano publica sua primeira obra filosófica, intitulada “Pensamento Sobre o Verdadeiro Valor das Forças Vivas”. Após concluir seus estudos universitários, lecionou Filosofia Moral, Lógica e Metafísica e, em 1770, assumiu a cátedra de Lógica e Metafísica na Universidade, cargo que exerceu até o fim de sua vida.
Em 1781, Kant publica um de seus trabalhos mais importantes, “Crítica a Razão Pura”, obra que dá origem ao “Criticismo” – doutrina que questiona os limites da razão e traz um consenso crítico entre o empirismo e racionalismo – sintetizado em mais duas obras: “Crítica da Razão Pratica” (1788) e “Crítica do Juízo” (1790).
Além dessas obras, outro de seus escritos é de extrema relevância, principalmente para as Relações Internacionais: “À Paz Perpétua” (1795). Na obra, Kant afirma que as possiblidades de paz devem ser colocadas em primeiro lugar e somente através da constituição republicana, bem como a relação entre ética e política, através do Direito Internacional, torna possível o alcance da paz perpétua.
“Surge agora a questão que concerne ao essencial do propósito da paz perpétua: O que a natureza faz neste desígnio em relação ao fim que a razão apresenta ao homem como dever, portanto para a promoção da sua intenção moral, e como a natureza fornece garantia de que aquilo que o homem deveria fazer segundo as leis da liberdade , mas que não faz, fique assegurado de que o fará, sem que a coação da nartureza cause dano a esta liberdade e, decerto, de harmonia com as três relações do direito público, o direito político, o direito das gentes e o direito cosmopolita.” (KANT, À Paz Perpétua, pág. 28).