Maria Bethânia Galvão e Natalia Antunes (acadêmicas do 4º semestre de Relações Internacionais da UNAMA)
Keity Oliveira (acadêmica do 2º semestre de Relações Internacionais da UNAMA)
Após a recente aprovação do Projeto de Lei 2633/20 pela Câmara dos Deputados, também chamada de “PL da Grilagem”, faz-se necessária a discussão acerca desta problemática ambiental, que sempre se faz presente ao longo de toda a história do Brasil. A PL da grilagem, segundo o Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas, beneficia médios e grandes posseiros, incentiva a ocupação de novas áreas públicas e promove a grilagem e o desmatamento ilegal, ameaçando, assim, os povos tradicionais amazônicos e o bioma como um todo.
Em primeira instância, a grilagem de terras públicas é uma das características mais marcantes que pode ser vista dentro da estrutura fundiária no Brasil, sendo presente desde a sua formação. De acordo com Dagnino & El Saifi (2011), a grilagem consiste na apropriação irregular ou ilegal de terras públicas, gerando a privatização dessas terras por meio de documentos fraudados. Essa denominação é referente as práticas antigas de se colocar documentos de propriedades falsificados em uma gaveta com grilos, ocasionando com a ação desses insetos, aspectos envelhecidos e legítimos aos documentos. Nessa conjectura, a grilagem se consolida como uma maneira liberal para a expansão homogeneizante da lógica capitalista pelo campo, onde as terras ocupadas são muitas vezes usadas para a agropecuária, o extrativismo e para práticas ilegais, articuladas pelo Estado.
Nesse sentido, dentro do território amazônico, a ocupação irregular nessas áreas é um dos principais motivos para conflitos de terras, trazendo consigo, a violência no campo com o banimento de indígenas, quilombolas e povos tradicionais que vivem nas regiões. Além disso, segundo Junior & Lima (2019), a grilagem impulsiona a ocorrência do desmatamento por conta de extrações ilegais de madeira e da derrubada de florestas para a criação de áreas de pastagens. Assim, o processo de grilagem, impulsiona o aumento de capital e da degradação ambiental enquanto subtrai áreas e expulsa povos já existentes nas regiões, como afirma o trecho de OLIVEIRA (2006, p. 22):
“A apropriação a qualquer custo da propriedade da terra sempre foi no Brasil o processo através do qual o capital foi produzido. Ou, por outras palavras, a acumulação primitiva de capital continua sendo feita através da tomada, mesmo que pela força, das terras públicas devolutas ou não.”
Ademais, a prática da grilagem, no caso do sudeste paraense, é comumente desempenhada por famílias – muitas vezes são membros da elite agropecuária, caracterizando a chamada “grilagem familiar”, Terrence (2019), define essa modalidade como “grupos familiares que detêm milhares de hectares de terras públicas ilegalmente e que, por meio do fracionamento e da ocultação de frações dessas terras, buscam a regularização fundiária junto ao Programa Terra Legal”. Tal programa, criado em 2009, sob o governo Lula, permitiu a regularização de todos os imóveis rurais na Amazônia Legal em um limite de 1500 hectares, independente da finalidade produtiva, como consequência esse programa beneficiou a bancada ruralista no Congresso, o que gerou polêmica entre os setores de reinvindicação indígena e do Movimento Sem Terra (MST). O programa ficou conhecido “MP da grilagem” pela oposição.
A persistência da grilagem como problemática está atrelada a prática ancestral de anistiar grileiros, perdoar a ilegalidade de suas ações, assim como regularizar a posse ilegal de terra, todas essas práticas são reproduzidas pelo aparelho estatal, o qual deveria combater a apropriação ilegal do patrimônio fundiário. Nessa conjuntura, o Estado serve como uma ferramenta de manutenção da classe dominante capitalista – os agentes do agronegócio, apesar do reconhecimento da atividade da grilagem como crime, na prática, a persistência dessa problemática expõe a falha das instituições estatais em punir esses agentes, tendo em vista que o interesse econômico prevalece sobre a justiça, a fim de manter o status quo da elite ruralista.
Portanto, a política ambiental feita pelo atual governo brasileiro é alvo de críticas constantes, a proposta e aprovação pela Câmara da PL da Grilagem nada mais é do que outra etapa do projeto de desmonte ao qual a Amazônia tem sido subjugada. De acordo com Mariana Mota, Coordenadora de Políticas Públicas do Greenpeace, o Senado brasileiro precisa impedir o retrocesso no campo socioambiental proposto pelo Projeto de Lei e se pôr a serviço, ao menos uma vez, não dos grileiros e da agropecuária, mas da Amazônia e daqueles que dependem dela.
Diante do tema exposto no texto, dialogam os estudos que possuem relação com o tema desenvolvido, como DAGNINO & EL SAIFI (2011) que discorre sobre os casos de conflitos por terras no sudeste do Pará, identificando a grilagem como um dos principais ocasionadores desses e evidenciando a posição de órgãos públicos e do Estado acerca dessa problemática.
Outro artigo relevante é o de JUNIOR & LIMA (2019) que analisa a prática da grilagem em terras públicas, mostrando suas consequências sociais e econômicas no estado do Amazonas e trazendo propostas alternativas para o combate dessa prática como políticas agrícolas sustentáveis e a realização de uma Reforma Agrária.
Por fim, o estudo de TERRENCE (2019) trata de processos contemporâneos da apropriação de terras públicas no Sudeste Paraense e sua articulação com o desenvolvimento capitalista da pecuária nessa região da Amazônia Legal.
REFERÊNCIAS
CHIAVARI, Joana; LOPES, Cristina Leme. Nova Investida Contra Legislação Fundiária: Projeto de Lei nº 510/2021 Retoma os Retrocessos da MP nº 910/2019 e Beneficia Invasores de Terras Públicas. Climate Policy Initiative, 2021. Acesso em: 14 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.climatepolicyinitiative.org/pt-br/publication/nova-investida-contra-legislacao-fundiaria-projeto-de-lei-no-510-2021-retoma-os-retrocessos-da-mp-no-910-2019-e-beneficia-invasores-de-terras-publicas/
DAGNINO, Ricardo Sampaio; EL SAIFI, Samira. Conflitos pela terra na Amazônia: o caso da região sudeste do Pará. ComCiência, n. 133, p. 0-0, 2011. Acesso em: 09 de agosto de 2021.
MP da Grilagem vira PL da Grilagem e ameaça às florestas continua. Greenpeace Brasil, 2020. Acesso em: 14 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/blog/mp-da-grilagem-vira-pl-da-grilagem-e-ameaca-as-florestas-continua/
NOGUEIRA JUNIOR, Bianor Saraiva; LIMA, Neuton Alves de. Combatendo a grilagem no Amazonas através dos projetos de desenvolvimento sustentável. Revista Nova Hileia, 2019. Acesso em: 10 de agosto de 2021.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. Violência e Barbárie: A grilagem das terras públicas no Brasil. In: Cadernos Conflitos do Campo 2005. Goiânia: CPT, pp. 20-38, 2006.
TERENCE, Marcelo Fernando. Grilagem de terras públicas federais e acumulação capitalista no Sudeste Paraense. COGITARE, v. 2, n. 1, dez. 2019, p. 30-49.