Maria Bethânia Galvão e Natalia Antunes (acadêmica do 4º semestre de RI da Unama)

Keity Silva de Oliveira (acadêmica do 2º semestre de RI da Unama)

A Constituição Federal de 1988 fez grande avanço o que diz respeito ao reconhecimento dos direitos dos povos tradicionais brasileiros, uma vez que determina o uso das terras indígenas segundo seus costumes e tradições, bem como ordena a preservação dos recursos ambientais que são necessárias ao seu bem-estar físico e cultural. A demarcação de terras indígenas é imprescindível para a sobrevivência da diversidade étnica-cultural das comunidades nativas brasileiras, e é responsável também pela proteção de ecossistemas e de uma porção expressiva da biodiversidade do país.

Em primeira instância, o modo de sobrevivência e organização social das comunidades indígenas estão diretamente ligadas com a conservação da biodiversidade amazônida, isso porque os povos tradicionais dependem dos recursos naturais para a sua sobrevivência, uma necessidade que vai muito além de uma produção de subsistência, mas também a conservação se relaciona com a sacralização dos elementos da natureza, a partir dos mitos e ritos indígenas, como afirma Silva & Souza (2017 apud Eliade, 1972): “a maioria das tribos e povos primitivos reconhece uma entidade suprema e criadora, principalmente os grupos que realizavam atividades como a caça e a colheita para sobreviverem”. Tal estabelecimento de realidade se opõe ao modo de produção capitalista, o qual é marcado pela exploração predatória de um “pedaço de terra”, pautando-se em uma justificativa de viés científico-econômico que inviabiliza a subjetividade de pertencimento a um espaço.

Em sequência, a demarcação dos territórios indígenas atinge profundamente a dinâmica de conservação desse espaço, de acordo com os pesquisadores da revista científica estadunidense Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), os territórios oficialmente demarcados e de propriedade de Povos Indígenas apresentaram uma taxa 66% menor de desmatamento anual em comparação com outras áreas entre 1982 e 2016 (ClimaInfo, 2020). Esse dado demonstra a consistência da relação entre demarcação e preservação, no entanto, esse processo ainda passa por desafios e retardo estruturais, devido às práticas ilegais dos ruralistas de invasão das terras indígenas, seguidas de violência e saqueamento, assim como os grandes empresários do agronegócio estão envolvidos em projetos político-econômicos que cada vez mais tendem a deslegitimar a demarcação de terras indígenas, como a PEC 215/2000, mais conhecida como “Marco Temporal”.

Portanto, para além de garantir a sobrevivência e proteção das comunidades indígenas, a demarcação de terras é uma questão decisiva para a diminuição das taxas de desmatamento na Amazônia e na regulação das mudanças climáticas. Logo, de acordo com o Instituto Socioambiental (2018), os coletivos indígenas tornam-se uma peça fundamental nesse processo já que possuem elevados índices de conservação ambiental e que por meio de práticas e modos de vida, caracterizam uma relação harmônica com os elementos da natureza. Dessa forma, a conservação da biodiversidade em níveis regionais e globais na região amazônica, se dá principalmente pela ação e contribuição desses povos dentro de um modelo de desenvolvimento socioambiental que possui como principal elo, o respeito e zelo pela natureza e seus elementos.

Em síntese ao tema abordado ao longo do texto, o Instituto Socioambiental (ISA) é uma OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), do qual divulga pesquisas, dados e relatórios sobre as populações tradicionais e assuntos que o concernem. O artigo de Costanti (2021) faz um panorama histórico e atual sobre a trajetórias das UCs e sua importância para o país.

Sob outro viés, o artigo de Oviedo (2018) cujo tema central é acerca da relação direta da demarcação das terras indígenas com a conservação da floresta e regulação do clima, expõe dados sobre essa temática que comprovam essa abordagem.

Por fim, Belfort (2006) discorre a fundamental proteção dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e sua contribuição nas convenções sobre a diversidade biológica, nesse contexto a autora faz a análise da cultura indígena como contribuinte para a proteção dos biomas em que se ocupam.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ABI-EÇAB, Pedro Colaneri. Principais ameaças ao meio ambiente em terras indígenas. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, Macapá, n. 3, p. 01-17, 2011. Disponível em: < https://periodicos.unifap.br/index.php/planeta/article/viewFile/551/EcabN3.pdf > Acesso em: 27 de setembro de 2021.

BELFORT, Lucia Fernanda Inácio. A proteção dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em face da convenção sobre diversidade biológica. 2006. 139 f. Dissertação (Mestrado em Direito) -Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: < https://repositorio.unb.br/handle/10482/5138 > Acesso em: 28 de setembro de 2021.

COSTANTI, Giovanna. Cinco motivos para defender as Unidades de Conservação. SocioAmbiental: 27 de agosto de 2021. Disponível em: < https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/cinco-motivos-para-defender-as-unidades-de-conservacao > Acesso em: 28 de setembro de 2021.

ClimaInfo. Desmatamento é 66% menor em Terras Indígenas na Amazônia. 12 de agosto de 2020. Disponível em: < https://climainfo.org.br/2020/08/12/desmatamento-e-66-menor-em-terras-indigenas-na-amazonia/ > Acesso em: 27 de setembro de 2020.

Instituto Socioambiental – Demarcação de Terras Indígenas é decisiva para conter o desmatamento e regular o clima. Disponível em: < https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-monitoramento/a-demarcacao-das-terras-indigenas-e-decisiva-para-conter-o-desmatamento-e-manter-funcoes-climaticas-essenciais > Acesso em: 27 de setembro de 2021.

OVIEDO, Antonio. Demarcação de Terras Indígenas é decisiva para conter o desmatamento e regular o clima. SocioAmbiental: 30 de janeiro de 2018. Disponível em: < https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-monitoramento/a-demarcacao-das-terras-indigenas-e-decisiva-para-conter-o-desmatamento-e-manter-funcoes-climaticas-essenciais > Acesso em: 28 de setembro de 2021.

SILVA, Anne Emanuelle Cipriano da; SOUSA, José Rodrigo Gomes de. O MITO E O RITO NA ESPIRITUALIDADE INDÍGENA: UMA VISÃO A PARTIR DOS POTIGUARA E TABAJARA DA PARAÍBA. Diversidade Religiosa, João Pessoa, v. 7, n. 1, p. 202-215, 2017.