Kalwene Ibiapina – acadêmica do 6° semestre de Relações Internacionais da UNAMA.

O termo direitos humanos está relacionado a direitos universais que devem ser garantidos a toda e qualquer pessoa, sem fazer distinção de raça, cor, credo, classe social, gênero, nacionalidade ou etnia. Os direitos humanos são as ferramentas mais fundamentais para a garantia da proteção das necessidades básicas de todo ser humano e configuram-se como a base de qualquer sociedade democrática (SOUZA, 2018).

Segundo o jurista holandês, Hugo Grotius, autor idealista e considerado o fundador do Direito Internacional, todas as pessoas possuem um direito natural, que é inerente à própria natureza social e racional do homem e que, portanto, é fixo e imutável. Logo, para Grotius, toda pessoa possui direitos apenas por ter nascido humano (GROTIUS, 2007).

As discussões acerca dos direitos humanos possuem uma longa cronologia, sendo possível perceber que as lutas pela garantia de direitos sempre estiveram presentes na história do mundo. O marco disso foi a Revolução Francesa, em 1789, um movimento que resultou na elaboração da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e que, mais tarde, inspirou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

A DUDH foi criada em 1948, pela Organização das Nações Unidas, após a segunda guerra mundial, justamente com o propósito de instituir, a nível internacional, que os direitos das pessoas jamais fossem transgredidos novamente, estabelecendo agências e mecanismos que pudessem fiscalizar e efetivamente garantir os direitos das pessoas. Apesar disso, ainda persistem inúmeros exemplos de infrações aos direitos humanos, todos os dias, por todo o mundo (SOUZA, 2018).

Segundo o artigo 3º da Declaração, “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, porém, não é o que se concebe na realidade. De acordo com a Pastoral da Terra, até 2011, no Brasil, cerca de 4 mil trabalhadores eram submetidos ao trabalho forçado, em condições análogas à escravidão (OLIVEIRA, 2020). Em 2020, devido à pandemia, aumentaram os casos de violência doméstica, sendo que a taxa de feminicídio aumentou em 22,2% somente no primeiro trimestre – o equivalente a 2019, afirma o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) (BASÍLIO, 2020); as desigualdades sociais e a pobreza se intensificaram; o acesso à saúde e à educação para as classes sociais mais baixas ficou ainda mais precário; segundo um relatório da Human Rights Watch, todos os dias, na Amazônia, comunidades locais e indígenas são ameaçadas por redes criminosas de extração ilegal de madeira; e o Brasil voltou ao mapa da fome (CARVALHO, 2020).

Não obstante, o Brasil vive um delicado momento sócio-político, no qual o governo, que deveria fiscalizar e assegurar os direitos das pessoas, não empreende esforços para promover isso. O atual governante, Jair Bolsonaro, recentemente suspendeu assistências importantes que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecia, como programas de cuidado à saúde mental, testes de HIV e hepatite; vetou uma lei já aprovada pelo Congresso que previa assistência emergencial às famílias do campo e zerou qualquer tarifa para importação de revólveres e pistolas a fim de flexibilizar o porte e a posse de armas (CBN, 2020). Em uma declaração oficial, em 09 de dezembro de 2020, a alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, condenou a gestão brasileira durante a pandemia e afirmou que o papel dos líderes é dar exemplo, guiar pessoas e fazê-las confiar nas instituições (OLIVEIRA, 2020). Neste sentido, a Organização das Nações Unidas (ONU) possui uma grande responsabilidade na garantia dos direitos das pessoas, mas não possui a autoridade para fazer com que os Estados cumpram determinadas condutas, portanto, para que ela e seus órgãos possam atuar de maneira efetiva, é necessário ter o apoio e a atuação conjunta dos países, cooperando com políticas e interesses alinhados, assim como a participação da sociedade civil na pressão pela garantia dos direitos humanos.

Se há algo que a pandemia do novo coronavírus evidenciou é a negligência com a qual a comunidade global tem atuado em defesa dos direitos básicos das pessoas. Daí a importância da instituição da data e da celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos, para expor as desigualdades que necessitam ser resolvidas, assim como para incentivar a luta pela defesa e promoção dos direitos humanos, valorizar as pessoas e os organismos envolvidos nesta luta.

REFERÊNCIAS

BASÍLIO, A. T. A pandemia e a violência doméstica. 2020. Disponível em:  https://www.jb.com.br/pais/artigo/2020/08/1025034-a-pandemia-e-a-violencia-domestica.html. Acesso em 09/12/20.

CARVALHO, N. ONG de direitos humanos publica relatório mundial 2020. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-01/ong-de-direitos-humanos-publica-relatorio-mundial-2020. Acesso em 09/12/20.

CBN. Governo Bolsonaro zera tarifa para importação de armas. 2020. Disponível em: https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/325351/governo-bolsonaro-zera-tarifa-para-importacao-de-r.htm. Acesso em 09/12/20.

GROTIUS, Hugo. O Direito da Guerra e da Paz. Ijuí: Unijuí, 2007.

OLIVEIRA, C. MST relata violações de Bolsonaro à comissão de direitos humanos da OEA. 2020. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2020/12/mst-relata-violacoes-de-bolsonaro-a-comissao-de-direitos-humanos-da-oea/. Acesso em 09/12/20.

SOUZA, I. O que são direitos humanos? 2018. Disponível em: https://www.politize.com.br/direitos-humanos-o-que-sao/?https://www.politize.com.br/&gclid=Cj0KCQiA5bz-BRD-ARIsABjT4nh2ATR_BBFdWzgyqaqbFle_-HT_822b0HB-N7CjhIygdv4HMPfXaJ8aAhPdEALw_wcB. Acesso em 08/12/20.