
Karen Lima – acadêmica do 2° semestre de Relações Internacionais da Unama
O direito à moradia é o direito de se ter um lar seguro, para se viver com tranquilidade, serviços públicos, a exemplo de saneamento básico, postos de saúde, custo acessível e habitabilidade em localidade adequada (CAZALIS, [s.d.]). O direito à moradia vai além de se ter um teto e quatro paredes.
O direito à moradia é um direito universal e passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração dos Direitos Humanos em 1948 (CAZALIS, [s.d.]). Entretanto, parece ser um direito utópico, visto que Segundo a Organização das Nações Unidas, em 2005, cem milhões de pessoas ao redor do mundo não tinham moradia e mais de um bilhão estavam abrigados de forma inadequada.
No Brasil o direito à moradia é assegurado no artigo 6º da Constituição brasileira de 1988, “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (FREITAS, 2014). A inclusão do direito à moradia na Constituição é a garantia com o princípio da dignidade da pessoa humana. Apesar do Brasil ter leis que garantem a importância da moradia para cada brasileiro, a realidade é de trinta e três milhões sem um lar no país, estudo realizado pelo relatório das Nações Unidas para Assentamentos Humanos realizado em 2021.
A partir desses dados podemos observar que a questão do direito à moradia é de urgência ao redor do mundo e, embora hajam leis que existam para dar suporte aos necessitados, a realidade é de pouca mudança. Thomas More, teórico idealista clássico das Relações Internacionais, escreveu, em 1516, “A Utopia”. O livro descreve uma república utópica dominada pela razão, aonde seria caracterizada por uma ilha constituída por cinquenta e quatro cidades, com a mesma língua, leis e instituições. More perquiria uma cidade que fosse justa e igualitária, abdicada de propriedade privada ou acúmulo de riquezas, além de fortemente regulamentada e assistida pelo Estado.
Nesse viés, é possível perceber que a sociedade utópica de Tomas More não se concretizou, ao contrário, o mundo tornou-se cada vez mais acumulador de capital, de propriedades e de privilégios, e aquele que não os possuem, vivem sem garantias de uma boa qualidade de vida.
Sendo assim, analisa-se ao decorrer do texto que garantir o direito à moradia é obrigação do Estado e necessário para a manutenção da dignidade do ser humano, pois como já abordado, ter um lar seguro com saneamento básico em localidade adequada deve ser de um direito mínimo e de simples acesso a todos ao redor do globo.
Por fim, para que se ocorra uma mudança na realidade de pessoas que se encontram nas ruas, urge a necessidade de planos concretos que possam mudar a situação de tais. Como um exemplo de país que conseguiu através de políticas públicas a diminuição e quase extinção dos sem-teto, a Finlândia, que conta com o “Housing First” que garantia uma moradia e assistência social para aconselhamento dos moradores de apartamento entregues pelo estado (RICCIO, 2010). Segundo o centro de desenvolvimento habitacional da Finlândia o (ARA), cerca de 0,08% da população atualmente está sem moradia, o índice é baixo graças ao grande investimento em políticas de habitação. Em suma, pode-se perceber que com a implementação de políticas públicas a urgência do direito à moradia pode ser reduzido no mundo.
Referências:
CAZALIS , Carlos. O que é direito à moradia?: Um direito humano fundamental desde 1948. [S. l.], Disponível em: http://www.direitoamoradia.fau.usp.br/?page_id=46&lang=pt. Acesso em: 23 nov. 2022
Moradia é um direito humano: Sem-teto. [S. l.]. Disponível em: http://www.direitoamoradia.fau.usp.br/?page_id=1198&lang=pt. Acesso em: 23 nov. 2022
LASTORIA, Edmar. Desigualdade: Pessoas sem casa, casas sem pessoas. [S. l.], 5 fev. 2021. Disponível em: https://www.prnewswire.com/news-releases/desigualdade-pessoas-sem-casa-casas-sem-pessoas-por-edmar-lastoria-852708006.html. Acesso em: 23 nov. 2022.
FREITAS , Helbér. Direitos sociais: direito à moradia: Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir morada, já que se trata de questão relacionada a própria sobrevivência.. [S. l.], 2015. Disponível em: https://helberfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/145423551/direitos-sociais-direito-a-moradia#:~:text=O%20direito%20%C3%A0%20moradia%20encontra,14%20de%20fevereiro%20de%202000. Acesso em: 23 nov. 2022.
RICCIO, Gianluca. Habitação em primeiro lugar, a Finlândia tem cada vez menos pessoas sem-teto, o que é único na UE. Como?: Habitação em primeiro lugar: a Finlândia combateu os sem-teto e, única na Europa, está ganhando. Aqui porque.. [S. l.], 11 nov. 2020. Disponível em: https://pt.futuroprossimo.it/2020/11/housing-first-la-finlandia-ha-sempre-meno-senzatetto-unica-in-ue-come/. Acesso em: 23 nov. 2022.