
Eduardo Oliveira- Internacionalista
As teorias, ou sistematizações do conhecimento, são as formas dos internacionalistas entenderem os fenômenos que compõem o mundo. Elas são reféns dos contextos históricos e políticos nos quais foram produzidas, assim como reféns das cosmovisões dos seus respectivos teóricos, mas também do que se considerava – considera – como importante (atores e agendas, por exemplo) para a análise da comunidade científica.
É fato, nas Relações Internacionais (RI), que os fenômenos recentes atingiram um grau de complexidade tão alto, que é incoerente não adotar uma visão irrestrita no que tange a importância de alguns atores na composição das relações internacionais. Neste sentido, a teoria Neoliberal das RI vem fundamentada não só no reconhecimento da existência de novíssimos atores, mas dando-lhes a atenção necessária para que a comunidade científica os estude e entenda os seus impactos nas sociedades.
Autores como Joseph Nye e Robert Keohane, proponentes desta corrente de pensamento, incitaram o acréscimo das variáveis econômicas como fundamentais para a compreensão total das interações sociais, adicionando, então, atores como as Empresas Transnacionais as quais, segundo os autores, têm suas ações guiadas inteiramente pela obtenção do lucro e pela sobrevivência dentro do mundo corporativo altamente volátil.
Depreende-se, portanto, que estes atores precisam estar nas análises de Relações Internacionais, como visto Nye (1977), por terem alta capacidade de influência na composição dos estados-nação e suas interações com os atores subnacionais. Ademais, se faz necessário o aprimoramento de uma importante discussão que permeia os novíssimos atores citados acima: a regularização midiática no Brasil.
Regulação, democratização ou censura? O ápice das discussões acerca do tema da regulamentação das mídias chegou nas democracias contemporâneas, como a do Brasil, em um momento de extrema polarização política, onde os canais de comunicação servem, sobretudo, como ferramenta de difusão de discursos e ideias – atraentes e úteis – mas, ao mesmo tempo, incontroláveis e ameaçadoras. (BIERNAZKI, 1997, p.47)
Segundo o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, cinco grandes emissoras dominam o mercado brasileiro de TV (Rede Globo, Record, SBT, BAND e Rede TV). No entanto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão divulga que há, no país, 521 emissoras de TV, mas que retransmitem, em grande parte, conteúdo das grandes emissoras.
É importante salientar que as estações de TV são concessões públicas, ou seja, o governo brasileiro concede o espaço de transmissão para estes gigantes privados, evidenciando a possibilidade da regulamentação público-privada na comunicação. Assim, a proposta da regulamentação proíbe a formação de monopólios ou oligopólios midiáticos, democratizando o setor e suas informações, fortalecendo a liberdade de expressão.
Mesmo sem um projeto uno, a regulamentação se refere ao acompanhamento e fiscalização do conteúdo das emissoras e controle social da mídia no que tange possível responsabilização dos excessos cabíveis no código civil ou penal, sem interferência direta nos conteúdos que não infrinjam as leis.
Em análise, o poder das tecnologias da informação é comprovado através da capacidade de apelar à curiosidade e sistemas de crenças, fazendo com que seu poder resida tanto na autoridade (de quem escreve e de suas fontes) e na influência (sobre nossos pontos de vista e decisões) como na organização de negócios e na receita da companhia. (NAIM, 2013, p.211).
Também é verdade que antes de qualquer função social, as emissoras de TV são as grandes empresas, descritas por Nye e Keohane, e que disputam espaço ao objetivo de lucrar através da informação. É papel das agências competentes, governo e sociedade civil fiscalizar influências indevidas pelos conteúdos exibidos, principalmente em período eleitoral, num país tão dividido quanto o Brasil.
A liberdade de expressão é princípio democrático básico, e com ela vem a responsabilidade de salvaguardar as vozes que, muitas das vezes, podem ser silenciadas pela formação de verdadeiro conglomerados midiáticos neste país.
REFERÊNCIAS
ARRAES, Virgílio; Gehre, Thiago. Introdução ao estudo das Relações Internacionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
BIERNAZKI, William. Globalização da Comunicação. Communication Research Trends, Universidade de Saint Louis, 1997.
KEOHANE, Robert O; NYE, Joseph S. Power & Interdependence. 4 Ed. New York: Ed. Longman Classics in Political Science, 2011.
NAÍM, Moisés. O Fim do Poder. São Paulo: Editora LeYa, 2019. O que significa regulamentar a mídia? BBC News Brasil, 2014. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/11/141128_regulacao_midia_lab Acesso em: 08, agosto, 2022.