
Caio Duarte Farias Rodrigues – Acadêmico do 6º semestre de Relações Internacionais da Unama
É intitulado como biopirataria a prática de se apropriar indevidamente de recursos naturais e dos conhecimentos tradicionais sobre a biodiversidade. Tal prática traz consigo consequências desastrosas para o meio ambiente e para a economia do país que sofre por tal crime; o Brasil é uma grande vítima desta prática, pois, é um país com uma diversidade biológica muito vasta. Segundo as autoras Ellen Carvalho e Taynah Péres (2010), a biopirataria está presente na Amazônia desde o período da colonização, com a exploração extrema de pau-brasil feita pelos portugueses. Porém, esta prática só ficou conhecida após uma denúncia feita pela mídia retratando a obrigação do Brasil em pagar royalties ao exportar produtos com base do fruto cupuaçu, tendo em vista o registro da marca por empresas estrangeiras.
O Brasil é mundialmente conhecido por sua variedade enorme de fauna e flora,o que despertou interesses internacionais desde o seu descobrimento. A relevância da biodiversidade brasileira vem provocando muito a vontade de explorar materiais genéticos, para a criação de diversos produtos dentro do mercado mundial (NEVES, Ingrid; NETO, Evandro,2014). Por conta disso, diversas empresas estrangeiras vem tirando diversas espécies do bioma brasileiro para utilizá-las em benefício próprio, sem autorização alguma e sem pagar nada para o país. Isso causa um prejuízo econômico enorme e o Brasil pouco faz para reaver a perda financeira (NEVES, Ingrid; NETO, Evandro, 2014).
Na Amazônia, as causas principais para a perda da biodiversidade são: o aniquilamento de habitats, a poluição, as mudanças climáticas e a exploração excessiva, sendo que nesta está inserida a perseguição por vantagens econômicas que é o propulsor principal da depredação da floresta (NEVES,Ingrid; NETO, Evandro,2014). Nesse contexto se encontra a biopirataria, que aparece pelo uso ilegal e sem fiscalização dos recursos naturais da Amazônia (NEVES,Ingrid; NETO, Evandro. 2014).De acordo com os autores Carlos Pereira e Giovanna Capaz (2019), a biopirataria não fica restrita apenas a materiais que vem da fauna e da flora, mas também se enquadram nos conhecimentos tradicionais da floresta. Na maioria dos casos, biopiratas se infiltram em comunidades indígenas com objetivo de adquirir conhecimentos fitoterápicos antigos das aldeias locais.
Carlos Pereira e Giovanna Capaz (2019) também pontuam que a prática da biopirataria faz a Amazônia Legal perder muito, dia após dia. Além das perdas econômicas por conta de patentes estrangeiras, os governo fica de mãos atadas para correr atrás das perdas econômicas que sofrem. No mercado farmacêutico, por exemplo, estima-se que 25 mil espécies nativas de plantas são usadas para a produção de medicamentos internacionalmente. Carlos Pereira e Giovanna Capaz (2019) também apontam que a não existência de uma legislação específica para esse crime e a escassez de investimentos para patente e pesquisa colaboram para que o Brasil fique com um rombo na economia local e nacional, também causando desequilíbrios na vegetação nativa.
Os autores Ingrid Neves e Evandro Neto (2014), afirmam que o Brasil carece de uma regulamentação eficaz que incentive o melhor aproveitamento de seus recursos naturais, assim dificultando também o desenvolvimento sustentável no país através do uso saudável da biodiversidade. Os autores alertam também que os casos de biopirataria são poucos descobertos e investigados dentro do país, que ainda se esforça para apresentar um quadro normativo eficaz; e essa falta, por sua vez, incentiva a prática de biopirataria no território nacional, que nem sequer é penalizada de forma apropriada.
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Ellen; PÉRES, Taynah. Título: BIOPIRATARIA NA AMAZÔNIA: ESTUDO DE CASO DO CUPUAÇU. 06 de agosto de 2014.
NEVES, Ingrid; NETO, EVANDRO. Título: BIOPIRATARIA: REFLEXÕES SOBRE A VULNERABILIDADE DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA FRENTE A INTERESSES ECONÔMICOS. 29 de setembro de 2014.
PEREIRA, Carlos; CAPAZ, Giovanna. Título: A BIODIVERSIDADE NA AMAZÔNIA E A BIOPIRATARIA: UMA ABORDAGEM JURÍDICA. 11 de dezembro de 2019.