
O contratualismo é uma teoria política e filosófica, a qual tem como base o surgimento do Estado após um contrato social firmado entre os indivíduos, assim dando o fim no chamado estado de natureza e finalmente o início no que seria conhecido como sociedade.
Sendo assim, o contrato social tem como princípio ser considerado um pacto entre a população para abrir mão de uma parcela de liberdade e direitos, tendo em vista uma proteção estatal, e daí surge a legitimidade do Estado para definir regras de convívio para a sociedade. Em resumo, o contratualismo é um meio para tentar explicar como a sociedade saiu de um estado de liberdade para o Estado social. (ROUSSEAU, 1762)
A teoria contratualista possui três principais autores que colaboraram para sua firmação, eles são: Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacqes Rousseau.
Nesse sentido, a frase, ‘O homem é o lobo do próprio homem’, dita por Thomas Hobbes, em seu livro Leviatã (1651), parte do princípio que o homem e aqui entende-se a humanidade em si, é seu próprio inimigo, sempre ocasionado guerras e matando uns aos outros. A partir dessa ideia Hobbes constata que o homem não é um animal político de forma natural, e, de acordo com o filósofo, o estado de natureza é meramente hipotético, já que na teoria o sujeito se dispõe de infinita liberdade e os indivíduos são guiados unicamente por seus desejos individuais, isso acaba gerando conflito, então para que o homem pudesse viver de forma plena ele sempre teve que abdicar de algo. Portanto, partindo dessa, ideia surge então para Hobbes o contrato social e a moral contratualista, que depende que os acordos firmados enquanto sociedade sejam cumpridos, e assim o Estado se funde como meio de garantir essa segurança que os indivíduos esperam.
Na contramão do pensamento de Hobbes, John Locke afirma que o estado de natureza realmente existiu e que os seres humanos conseguiam viver em paz e harmonia. Para ele, mesmo que não houvesse um uma autoridade superior ditando as regras, os homens conseguiriam sim viver de forma organizada sem esse poder maior. Locke inclusive cita em ‘O segundo tratado sobre o governo ou civil’ (1689) como os povos que viviam nas américas como uma sociedade mais próxima do estado de natureza, já que para ele não havia tantas questões ligadas ao poder e riqueza quanto na sociedade europeia. Um dos grandes pontos do pensamento de Locke é oposição à ideia do direito divino que crê que os monarcas eram escolhidos através do poder de Deus. John Locke refutava essa ideia e acreditava que os reis deveriam ser escolhidos através de uma votação com a participação dos chamados homens livres, segundo ele, de forma mais democrática.
.[…]. Assim encontramos os povos da América, que (vivendo fora do alcance das guerras de conquista e da dominação invasora dos dois grandes impérios do Peru e do México) desfrutavam de sua liberdade natural […]
LOCKE, p. 104 (1689)
Sob outro ponto de vista, Rousseau (1762), filósofo naturalista, acreditava no ‘bom selvagem’, onde os seres humanos eram amorais e não sabiam distinguir e bem do mal, porém viviam em harmonia e sem preocupações, sem trabalho ou deveres, ali era um estado de igualdade total. Para o filósofo, a igualdade foi interrompida após os homens começarem a cultivar nas terras, e por consequência deu-se a origem da propriedade privada; a sociedade civil surgiu após o primeiro indivíduo delimitar um pedaço de terra e se denominar como dono, daí começou a desigualdade entre os homens.
Para Rousseau (1755) , o contrato social não foi um processo justo, visto que a partir dele foi foram sendo criadas divisões não igualitárias na sociedade, e muitos largaram sua liberdade para a servidão, para o naturalista a existência do Estado sancionou a desigualdade e suprimiu a liberdade. Ele propõe um pacto legítimo para que essa desigualdade seja ao menos reduzida, uma assembleia em que todos, inclusive o monarca, entrem em acordos para que sejam criadas maneiras de limitar esses problemas que surgiram após o contrato social. O pensador vê o pacto social como algo maligno, mas ao mesmo tempo, um modo de conseguir transformá-lo em um instrumento para a realização do desejo geral.
Conclui-se que o contratualismo é uma linha de pensamento que tenta nos explicar como vivemos nesse modelo de sociedade, buscando nos faz entender aonde surgiram as diversas organizações que regulam nossas vidas, e em quais pontos nos livramos da liberdade total e aceitamos ser regulados.
REFERÊNCIAS
MONTARROYOS, Heraldo Elias. O contratualismo de Thomas Hobbes e a reação contemporânea do neotomismo jurídico.: Uma reorganização epistemológica das ideias em favor da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi,21 de março de 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21328/o-contratualismo-de-thomas-hobbes-e-a-reacao-contemporanea-do-neotomismo-juridico
MEDEIROS, Alexandro. O contratualismo de Thomas Hobbes, Sabedoria política. Setembro de 2020. Disponível em: https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/o-contratualismo-de-thomas-hobbes/
REIS, Tiago. Contratualismo: Como surgiu a teoria que deu origem ao contrato social. Suno Artigos, 19 de março de 2021. Disponível em: https://www.suno.com.br/artigos/contratualismo/ MEDEIROS, Alexandro. O contratualismo de Locke, Sabedoria Política, julho de 2020. Disponível em: https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/o-contratualismo-de-locke/