
Mayara Helena Rodrigues de Lima (5° semestre de RI)
Rayana Yukari Fachinetti Inomato(5° semestre de RI)
A fim de facilitar os meios de livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, além de incentivar a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores de conhecimento, cultura e memória (BRASIL,1991), a lei nº 8.313 de 1991, mais conhecida como lei Rouanet, criada por Sérgio Paulo Rouanet e sancionada pelo presidente vigente Fernando Collor, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) que se estabilizou como um dos pilares em incentivos fiscais à cultura brasileira.
Essa lei, aplicada em todo o território nacional brasileiro, é um dos mecanismos de controle financeiro no ato de contratação e apoio aos artistas musicais e culturais do país. Ou seja, é um modo de limitar a quantidade de dinheiro público que será utilizado para elaborar shows e eventos musicais sem que prejudique os cofres municipais. Então fica a pergunta: qual foi o motivo das polêmicas circulando ultimamente ligada a isso? A questão é que, pelo posicionamento atual do governo brasileiro ser mais “livre” economicamente, fez com que essa lei de proteção fosse mudada, se tornando mais flexível ao uso do dinheiro público com o alto valor agregado na captação de recursos, tirando e desviando dinheiro da educação e saúde para utilizar no financiamento de cantores pagando preços exorbitantes.
Municípios pequenos, como Conceição do Mato Dentro, de Minas Gerais, de apenas 17 mil habitantes, foi um dos casos mais impactantes de desvio de dinheiro público descoberto recentemente. Nesse município, cerca de 1,2 milhões de reais foram pagos para um cantor sertanejo, o que representa cerca de ¼ de todo o dinheiro que foi investido em educação básica do município no ano passado. Esse caso ajuda a ressaltar a importância que tem a política cultural no Brasil e como o posicionamento do governo brasileiro pode abrir oportunidades negativas do uso de recursos públicos. E, sob a luz da teoria construtivista, para Jean Piaget, a importância da proteção a cultura está intimamente ligada ao aprendizado e desenvolvimento do ser humano e, principalmente, a identidade do país. Então, quando se toma medidas e ações que contrariem as leis e investimentos na área de desenvolvimento musical e cultural, a ideia de país se retraí e a imagem internacional é prejudicada. Além, é claro, de retroceder o desenvolvimento do futuro do país que é a população mais nova. “O desenvolvimento é caracterizado por um processo de sucessivas equilibrações. O desenvolvimento psíquico começa quando nascemos e segue até a maturidade, sendo comparável ao crescimento orgânico; como este, orienta-se, essencialmente, para o equilíbrio” (PIAGET, 1974, P.13).
Em suma, a lei Rouanet é importante para a difusão da cultura e sua expansão e desenvolvimento na sociedade brasileira, porém as fiscalizações para sua regulação são fortemente mal instauradas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo (UOL, 2022), o que consequentemente faz com que casos como o de Conceição–MG ocorressem com mais frequência. Para além, auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União estão sendo realizadas com a finalidade de buscar o bom funcionamento e regularização da lei, objetivando a boa proteção da cultura.
Referências:
BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Institui o Código Civil. [S. l.], 23 dez. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 20 jun. 2022.
CGU aponta falhas na fiscalização da Lei Rouanet. O Antagonista – UOL, [S. l.], 8 jun. 2022. Disponível em: https://oantagonista.uol.com.br/brasil/cgu-aponta-falhas-na-fiscalizacao-da-lei-rouanet/. Acesso em: 20 jun. 2022.
PIAGET, Jean. Seis estudos de Psicologia. 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.
SANTOS, José Deribaldo. As contribuições da teoria piagetiana para o processo de ensino-aprendizagem. FECLESC/UECE. Acessado em 19 de junho de 2022.