Tiago Callejon Santos – acadêmico do 5° semestre de Relações Internacionais

O Brasil ou a República Federativa do Brasil caracteriza-se enquanto um estado democrático de direito o qual detém a constituição de três poderes políticos distintos que servem devidamente para a manutenção política do país, sendo estes poderes: executivo, legislativo e judiciário. Conforme o artigo 2º da Constituição Brasileira de 1988, estes poderes gozam de harmonia, porém, também são independentes entre si devido à Teoria da Separação de Poderes, isto é, uma concepção doutrinária-política o qual se refere a capacidade dos poderes constituintes de um Estado em permitir se autorregular ocasionando, portanto, no efeito de cada poder exercer funções e prerrogativas distintas uma das outras, trazendo como consequência distinções nas atuações dos poderes em campos distintos na formação política do país.

Tratando-se exclusivamente do Legislativo, este poder é responsável pela criação e discussão de leis que serão aplicadas à vida comum na sociedade brasileira por meio dos tribunais. Tal poder é composto por duas casas legislativas conforme a sua natureza bicameral, isto é, a Câmara dos Deputado e o Senado Federal.

A Câmara dos Deputados exerce a representação do povo brasileiro, a legislação dos interesses nacionais e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, enquanto que o Senado Federal desempenha funções em conjunto às decisões da Câmara – tais como legislar e fiscalizar – todavia, também exerce ações de competência exclusiva, como por exemplo: processar e julgar o Presidente da República, Vice-presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre outros cargos de elevados graus de nomeação da política brasileira, autorizar operações externas de natureza financeira que sejam de interesse ao Estado e à União, representação dos Estados da Federação, dentre outras atribuições específicas.

Em termos de ocupação de cadeiras das casas legislativas, a Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados estaduais distribuídos pelos 27 estados da Federação de forma desigual conforme a tabela:

Em contrapartida, o Senado Federal é composto por 81 senadores distribuídos igualitariamente pelos 27 estados da Federação, portanto, cada estado possui 3 senadores integrando o Senado Federal.
O período de mandato dos deputados estaduais é avaliado em 4 anos, tendo direito à reeleição após o término do primeiro mandato. Os senadores, no entanto, exercem o seu cargo político durante um mandato de 8 anos. No entanto, a cada 4 anos ocorrem eleições para alteração do corpo do Senado Federal, ou seja, a cada eleição o Senado renova um terço e dois terços do seu total de 81 cadeiras, alternadamente.
Por fim, baseado nas suas atribuições, natureza e especificações próprias, o poder legislativo implica em um objeto que visa aprimorar os aspectos inerentes à sociedade brasileira por meio da representação do povo e dos estados federativos, estabelecendo leis que visem uma melhor comunicação com os setores civis da sociedade e, naturalmente, a manutenção dessas leis a fim de atingir um grau de satisfação do próprio país.

Referências:
CASTRO, Giovane. As vozes da sociedade e a produção legislativa. Revista eletrônica EJE n.2, ano 5 Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Disponível em: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-5/por-que-a-urna-eletronica-e-segura
Finalidade e competências legais. Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/carta-de-servicos/finalidade-e-competencias-legais
Papel e história da Câmara. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/o-papel-da-camara-dos-deputados
Número de deputados por estado. Câmara dos Deputados. Disponível em:
https://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/numero-de-deputados-por-estado
Qual o tempo de mandato e qual a forma de eleição dos senadores? Especial Cidadania. Da redação. 09 de Setembro de 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/guia-do-congresso-para-eleitores-e-cidadaos/7-qual-o-tempo-de-mandato-e-qual-a-forma-de-eleicao-dos-senadores
Freios e contrapesos. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8040-freios-e-contrapesos