
Larissa Schoemberger – Internacionalista; e Ana Mel Grimath – Acadêmica do 3º semestre de Relações Internacionais
As Relações Internacionais (RI) passaram a ser mais frequentes a partir das grandes navegações, uma vez que o contato com outros Estados aumentou, os quais eram realizados pelo meio marítimo. O mundo que se formava a partir do século XVI era essencialmente estruturado em torno do mar e as relações entre as unidades políticas – Estados, colônias, impérios –, dele dependia e se beneficiava (VALENÇA; MENEZES, 2019).
A partir do reconhecimento do grande valor dos mares para o Estado, iniciaram-se a busca pelo direito sobre eles. Dessa forma, no Brasil, a área marítima determinada internacionalmente é chamada de Amazônia Azul.
O conceito da Amazônia Azul foi instituído pelo almirante Roberto de Guimarães de Carvalho e ficou registrado como marca da Marinha do Brasil a partir de 2010. Esse espaço marítimo está localizado na costa brasileira, onde, além de ser uma área estratégica de defesa, nela são encontrados diversos recursos naturais que viabilizam a realização de várias atividades, as quais possibilitam um melhor desenvolvimento econômico-comercial para o país.
Dessa forma o Brasil busca por meio do Ministério da Defesa e pela cooperação internacional, a proteção dessa área. Um dos pactos criados para esse fim foi a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), o qual busca definir conceitos de assuntos marítimos como mar territorial e zonas exclusivas econômicas.
Nas Relações Internacionais, a vertente neoliberal nos ajuda a compreender a complexa ordem mundial e o sistema que integra não apenas os Estados-Nações como também outros atores políticos e relações transnacionais que ajudam no funcionamento do sistema internacional.
Para Keohane (1998), as instituições multilaterais como a Organização das Nações Unidas (ONU), são grupos formais ou informais, criados pelos Estados com objetivos em comum, elas ajudam na construção de agendas internacionais, criação de convenções, e dão suporte para a cooperação internacional.
As convenções internacionais são negociações diplomáticas feitas entre países ou grupos para negociações e solução de conflitos, entre outras coisas. Essas convenções são instrumentos utilizados pela diplomacia, caracterizado pelas RI, como um instrumento de softpower no qual Nye (1998), nos apresenta esse conceito e explica que é uma forma branda utilizada pelos atores alcançarem seus objetivos dentro do cenário internacional.
Trazendo a relevância da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), a Amazônia Azul só existe graças à criação e funcionamento desta convenção. E por isso, o Brasil hoje pode exercer diversas atividades econômicas nesse espaço marítimo, além de se aproximar de parceiros que tenham interesse em desenvolver atividades nessa área como pesquisa cientificas até treinamentos militares aéreos e navais mediante a permissão do Estado brasileiro.
Dessa forma, é importante ressaltar a necessidade de haver uma conscientização ambiental por parte do governo brasileiro e um maior conhecimento por parte dos próprios indivíduos acerca da importância da proteção da Amazônia Azul. Além dos benefícios que o mar pode proporcionar, destaca-se a sua capacidade de controlar o clima global e a temperatura média do planeta, tornando assim essa área marítima não apenas importante para o Brasil como para o cenário internacional.
Importante ressaltar que no governo atual, onde estamos passando por diversas dificuldades com organizações internacionais multilaterais e parceiros comerciais, o Brasil precisa manter a manutenção dessa convenção e respeitar todos os requisitos que a mantém em funcionamento. Assim, ajudando a manter sua soberania nesse território marítimo e permitindo desenvolver suas atividades econômicas na região.
REFERÊNCIAS
KEOHANE, Robert; NYE, Joseph. Power and Interdependence in the information age. Foreign Affairs, v. 77, n. 5, pp. 81-94, 1998.
MARTINS, A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DIREITO DO MAR: as perspectivas para as Operações Navais. Esc de Guerra Naval, Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000010/00001031.pdf. Acesso em: 12 out. 2021.
VALENÇA, Marcelo Mello; MENEZES, Soraya Fonteneles de. Relações Internacionais e o mar: Um olhar a partir das Instituições Internacionais. Estudos Marítimos: Visões e Abordagens. São Paulo: Humanitas, p. 123-150, 2019. Disponível em: <https://www.researchgate.net/profile/Marcelo-Valenca/publication/338051473_Relacoes_Internacionais_e_o_Mar_um_olhar_a_partir_das_instituicoes_internacionais/links/5dfbb88092851c83648ae9be/Relacoes-Internacionais-e-o-Mar-um-olhar-a-partir-das-instituicoes-internacionais.pdf>. Acesso em: 12 out. 2021.