
Tiago Callejon – acadêmico do 4° semestre de Relações Internacionais da UNAMA
A formação étnica e racial do Brasil é composta por uma diversificação de várias raças e etnias distintas, que tiveram os seus primeiros contatos por meio dos processos de colonização existentes no Brasil, sobretudo nos séculos XVI e XVIII e, desse modo, surgiram novos setores da sociedade civil que integravam a própria população brasileira, como os povos quilombolas.
Os quilombos são comunidades que “foram estabelecidas no Brasil durante o processo de ocupação do território nacional por colonizadores europeus, no decorrer do período da colonização (1500-1822)” (RÊ et al, 2021). Nesse sentido, estes povos consolidaram suas respectivas comunidades, principalmente, na segunda metade do século XVIII, período em que vários negros africanos foram levados para as fazendas de Óbidos e Santarém, no Pará, a fim de movimentar a produção local de produtos regionais, porém fugiram em prol de buscar as suas próprias liberadas, conforme demonstrado por Consentini (2019).
Outrossim, por meio destas relações históricas, os Quilombolas incluíram-se na própria formação social do Brasil, porém com um estabelecimento elevado destas populações à região da Amazônia e à região Norte do país. Sendo assim, de forma lenta e gradativa, as populações quilombolas do Brasil viam a possibilidade de ter o exercício civil da sua liberdade garantidos devido às leis que proibiam a comercialização de indivíduos humanos e, a posteriori, a própria abolição da escravatura (RÊ et al, 2021)
No entanto, o direito de posse à terra e o reconhecimento à cidadania, por parte destas populações, era inviabilizado pela legislação vigente, o que designava a exclusão das populações negras e africanas na própria inserção da sociedade brasileira, gerando, portanto, o receio dos quilombolas em perder seus territórios e propriedades, uma vez que estas não eram garantidas juridicamente pelo próprio Estado.
Portanto, como efeito, após a publicação da Carta Magna Brasileira de 1988, os povos quilombolas e os quilombos propriamente tiveram, enfim, o devido reconhecimento das suas propriedades e de seus territórios, permitindo-lhes integrar legalmente o espaço brasileiro além da própria asseguração das suas normas, deveres e regras enquanto cidadãos brasileiros reconhecidos, ou seja, passaram a ser efetivos integrantes da realidade brasileira.
Todavia, por mais que estas populações estejam consolidadas como cidadãos brasileiro e, consequentemente, gozam dos direitos estabelecidos pela Constituição de 1988, constata-se que ainda se faz presente toda uma dinâmica de luta e reconhecimento destes povos, pois estes o são, muita das vezes, excluídos da sociedade mediante a outros grupos sociais, e não conseguem obter o acesso aos serviços prestados pelo Estados, os quais são garantidos pela própria lei, configurando-se, de fato, em uma realidade de exclusão social, política e econômica destes povos mesmo com a progressão do seu reconhecimento, ao longo do tempo, na aparelhagem do reconhecimento à cidadania.
Por fim, é válido ressaltar que estas relações históricas e sociais presentes na formação do Brasil podem ser compreendidas, ao menos em um grau menor de compreensão, nas análises de Aníbal Quijano (2005) em seu conceito de “colonialidade do poder”. Segundo Quijano, a estratificação social e o surgimento do conceito de “raça” surgiram como instrumentos de dominação social entre os grupos dominantes (colonizadores) aos grupos dominados (colonizados) a fim de promover fortes e intensas relações de produção e de capital nos períodos das colonizações portuguesas e espanholas às Américas.
Em suma, uma vez manifestada esta realidade, as raças dominadas apenas se submeteriam a servir os interesses e desejos das classes dominantes e, deste modo, formariam uma espécie de classificação social baseada nas funções sociais submetidas aos grupos por meio da coloração de suas peles, introduzindo todas as relações de poder existentes, por exemplo, na sociedade brasileira no período colonial, influenciando diretamente a forma como os povos dominados se mantiveram excluídos da sociedade brasileira ao longo do tempo, com a ausência do seu reconhecimento ao exercício dos seus deveres, à sua cidadania e ao seu papel vigente na sociedade, assim como ocorreram com os povos quilombolas.
REFERÊNCIAS
DE RÊ, Eduardo. et al. Os direitos dos Quilombolas no Brasil. Politize!. 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/direitos-dos-quilombolas-no-brasil/. Acesso em 30/11/2021
CONSENTINI, Giovanna. Eles vivenciam matas, pedra e água. Uniamazônia. 7 de março de 2019. Disponível em: https://www.uniamazonia.co/2019/03/07/quilombolas-da-amazonia/. Acesso em 02/12/2021
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do Poder, eurocentrismo e América Latina, 2005.