
Agata Poliany Abreu – Acadêmica do 2° semestre de Relações Internacionais da UNAMA
A Assembleia Geral surgiu por meio da carta das nações unidas, em 1945, após o fim da Segunda Guerra Mundial. A assembleia geral é um órgão ao qual são levadas discussões consideradas relevantes para que os estados dialoguem e sigam o que foi assinado na carta das nações unidas: promover e manter a paz e a segurança.
Tem como principal objetivo reunir os Estados com foco em alguma temática, podendo ser ela sobre qualquer aspecto, demonstrando a vontade dos estados-membros, ao fazeremum acordo sobre determinado tema e formularem resoluções. As reuniões ocorrem uma vez a cada ano, na terceira terça-feira de setembro, podendo ocorrer reuniões especiais, caso requisitadas.
O diferencial da Assembleia geral se encontra justamente no fato de todos os países-membros serem considerados iguais. Logo, todos os Estados são soberanos, todos com um voto, possuindo o mesmo peso, coisa que não ocorre em outros órgãos, sendo considerado o órgão mais democrático das Nações Unidas.
Contudo, é válido ressaltar que a assembleia geral possui cunho recomendatório (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945). Logo, nenhum Estado é obrigado a cumprir com o que ali foi estabelecido. Portanto, cabe aos Estados o cumprimento ou não do que se é estabelecido, seguindo valores éticos, morais e políticos.
Além disso, durante a assembleia geral, também se observa a interação entre Estados, o que naturalmente resulta diversas vezes em uma cooperação, visando a política interna e externa dos Estados.
De acordo com a carta das nações unidas (ONU), cabe à Assembleia Geral discutir qualquer tema relacionado a manutenção da paz e seus segmentos, podendo fazer recomendações para qualquer membro e para o Conselho de Segurança também. Além disso, os temas a serem debatidos podem ser levados por qualquer membro ou pelo conselho de segurança.
Por fim, observa-se que, dentre as funções da Assembleia Geral, está reunir os estados-membros, mas de uma forma mais democrática e igualitária, fomentando debates desenvolvimentistas de modo cooperativo em sua maioria. Além de conceder recomendações visando resoluções pacíficas, desse modo, demonstrando não apenas sua importância, mas também sua excepcionalidade.
Referências
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das nações unidas. 1945
SEITENFUS, Ricardo. Manual das organizações internacionais. 5. ed. rev., atual. e amp., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.