Lavínia Fernandes – acadêmica do 8° semestre de Relações Internacionais da UNAMA.

Os grupos presentes em território amazônico antes da colonização pouco evidenciaram impactos no ecossistema local, o que fez com que a presença do europeu resultasse em um grande impacto durante o período colonial, que teve como fim a exploração e o repovoamento do território.

A exploração para fins econômicos fez com que a influência do estrangeiro na região amazônica passasse a ser maior que o do povo nativo. Por isso, durante 200 anos, a escravidão do território e do povo foi contínua e, desde então, a fauna e a flora da grande floresta passaram a ser constantemente cobiçadas (AMAZONIA REAL, 2014).

A Teoria da Securitização, que surge em 1985, é uma das mais importantes contribuições da Escola de Copenhague, que tem como principais teóricos Barry Buzan e Ole Wæver. A dinâmica de securitização e o pós-guerra mundial sofrem mudanças a respeito da natureza quanto a demandas de segurança, que deixaram de ser puramente militares e passaram a envolver outros temas relacionados, como as questões econômicas, territoriais e ambientais (SILVA, 2019).

A Escola de Copenhague fundamenta sua teoria com o Construtivismo, pois o conceito explica o mundo como uma construção social resultante da fala, conversas e relações sociais. Se um objeto é visto como um tema de segurança, significa que houve uma argumentação nesse sentido, demonstrada por meio da análise do discurso, na qual é possível perceber a predominância de determinado tema da agenda política em comparação com os demais (SILVA, 2019). Assim, a Escola de Copenhague apresenta o conceito de securitização como uma construção social.

As crescentes discussões voltadas às questões ambientais se enquadram perfeitamente nas mudanças a respeito da natureza das demandas de segurança dispostas pelos teóricos da Escola de Copenhague, pois a temática da preservação ambiental é de fato um tema discutido mesmo antes das guerras mundiais, no entanto, vem se popularizando na sociedade somente nas últimas 3 décadas. Por isso, as questões de segurança que envolvem casos de biopirataria no território amazônico são muitas vezes encobertas pelo próprio governo brasileiro (SILVA, 2019).

Mas, como de fato se define a biopirataria? A biopirataria, por sua vez, é o uso de patrimônio genético de um país por empresas multinacionais que exploram de forma indevida a fauna e a flora com o objetivo de atender fins industriais, sem efetuar qualquer pagamento por essa matéria-prima (RANGEL, 2012).

A Amazônia por si só é uma grande reprodutora de conhecimento típico na utilização e manejo de plantas, frutas e animais, principalmente se tratando de conhecimento de origem indígena quanto à manipulação e fabricação de medicamentos e alimentos. Assim, a floresta acaba chamando uma grande atenção de empresas internacionais voltadas para esses ramos (SHANLEY, 2005).

A biopirataria de materiais advindos da Amazônia Legal se agrava devido às fracas leis que protegem nosso patrimônio. No Brasil, atualmente, existe somente uma medida provisória do Governo Federal, tendo sido editada para acomodar um contrato já assinado por um órgão federal com a empresa suíça Novartis, em vigor, mesmo jamais tendo sido discutida pelo Congresso Nacional. Assim a biopirataria acaba se aproveitando do vácuo legal nacional sobre o tema (HATHAWAY, 2004).

Com o atual governo assumindo o poder no Brasil, as políticas e os posicionamentos ambientais sofreram ainda mais retrocessos, o que chamou a atenção de países do cenário internacional, e como consequência, reabriu as discussões sobre a capacidade que o Brasil possui de proteger o seu patrimônio ambiental, pois os crescentes números de catástrofes ambientais, queimadas, apropriação de terras indígenas, desmatamento ilegal, entre outros, só comprovam o tamanho do descaso do atual governo (GREENPEACE, 2019).

Essas questões legais só abrem mais oportunidades para exploração, roubo e desvio de materiais genéticos. Em suma, no Brasil, atualmente, existem mais de 67 milhões de hectares desmatados na Amazônia. Uma fração dessa área seria mais do que suficiente para o desenvolvimento dos produtos da biodiversidade do passado, do presente e de um futuro em potencial. Por isso, a geração de renda e de emprego poderia incentivar a biodiversidade, reduzir os desmatamentos e queimadas, além de promover a recuperação de áreas que nem deveriam ter sido desmatadas (HOMMA, 2005).

Mas, com o atual posicionamento político brasileiro é difícil enxergar uma saída para a presente situação de securitização ambiental brasileira. Portanto, se o verdadeiro potencial material e cultural amazônico fosse explorado de forma correta e sustentável, o retorno seria mais lento, porém, seus frutos seriam muito mais abundantes e o retorno financeiro muito mais lucrativo, se destinados a quem realmente pertencem esses conhecimentos. Com isso, grande parte das disparidades sociais existentes em território amazônico e brasileiro poderiam ser mudadas. (MORI, 2021).

REFERÊNCIAS

AMAZONIA REAL. Colonialismo ontem e hoje da Amazônia. Disponível em: https://amazoniareal.com.br/colonialismo-ontem-e-hoje-da-amazonia/ Acesso em: 07 fev. 2021.

GREENPEACE. Governo Bolsonaro: 100 dias de retrocessos ambientais. Disponível em:https://www.greenpeace.org/brasil/press/governo-bolsonaro-100-dias-de-retrocessos-ambientais/ Acesso em: 06 fev. 2021.

HATHAWAY, David. A Biopirataria no Brasil. Publicado no livro: Sob o Signo das Bios: Vozes Críticas da Sociedade Civil de Alejandra Ana Rotania e JuremaWerneck. Volume 1: Reflexões no Brasil. Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: < Disponível em: https://www.academia.edu/9639200/A_Biopirataria_no_Brasil>

HOMMA, Alfredo. Amazônia: como aproveitar os benefícios da destruição? Estudos avançados, São Paulo May/Aug. 2005. Disponível em: < Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142005000200007>.

MORI, Leticia. A proposta de Biden para a Amazônia e por que ela irritou Bolsonaro. BBC News Brasil, São Paulo. Acesso em: 06 fev. 2021. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54364961>.

RANGEL, Helano. A proteção da propriedade intelectual e a biopirataria do patrimônio genético amazônico à luz de diplomas internacionais. Revista Veredas do Direito, v.9, n.18, 2012. Disponível em: <http://www.terrabrasilis.org.br/ecotecadigital/index.php/estantes/legislacao/1996-a-protecao-da-propriedade-intelectual-e-a-biopirataria-do-patrimonio-genetico-amazonico-a-luz-de-diplomas-internacionais>.

SILVA, Caroline. A Teoria de Securitização e a sua aplicação em artigos publicados em periódicos científicos. Revista de sociologia e política vol.27. Curitiba, 2019. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782019000100204>.

SHANLEY, Patricia. Frutíferas e Plantas Úteis na Vida Amazônica. CIFOR, Imazon, 2005. Disponível em: <https://www.fca.unesp.br/Home/Extensao/GrupoTimbo/frutiferas.pdf>.