
Renata Romanholy – acadêmica do 3º Semestre em Relações Internacionais da UNAMA.
A vacinação é compreendida como uma das maneiras mais eficazes na erradicão e no controle de diversas doenças pelo mundo. Elas são, primeiramente, substâncias biológicas introduzidas no corpo de um indivíduo com o propósito de gerar uma resposta imune, a produção de anticorpos. Bem como, são compostas por formas atenuadas ou enfraquecidas do agente causador de determinada doença.
No âmbito do Direito, as vacinas encontram-se associadas à temática da saúde, que recebeu a devida relevância após o conturbado cenário do pós-Segunda Guerra Mundial, que impulsionou a sociedade sobrevivente a personificar seus ideais através da Organização das Nações Unidas, resultando igualmente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na criação de outras agências empenhadas em garantir direitos essenciais a todos. Nesse ínterim, a saúde passou a ser reconhecida como um direito e um desígnio por meio da Organização Mundial da Saúde.
A OMS, no seu objetivo de garantir saúde de qualidade para todos, abrange a vacinação por meio de projetos globais como o Plano de Ação Global de Vacinas, de 2012 (Global Vaccine Action Plan), cujo fim é assegurar a universalidade da imunização e o aumento nos indicadores mundiais de saúde, por intermédio da amplificação dos planos de cobertura vacinal em qualquer parte do globo.
Corroborando com a temática, as Relações Internacionais endossam a discussão por meio da Teoria Neoliberal, também denominado institucionalismo liberal, uma teoria concorrente do realismo, mas que compartilha com esta várias premissas. Para os institucionalistas, apesar da anarquia do sistema internacional e o constante estado de competição entre os atores, a cooperação é possível. Dessa forma, é compreensível que “os institucionalistas sublinham que a cooperação entre atores pode ser um comportamento racional e a melhor estratégia para a defesa dos interesses dos estados” (MENDES, 2019, p. 99).
Portanto, a integração entre os países e as organizações internacionais favorecem a vacinação como um direito universal, visto que, por meio destes, a cooperação entre os países permite desde o compartilhamento de insumos para as vacinas, bem como a tecnologia utilizada para tal. Por isso, por meio desses pilares, a OMS se torna a via principal para a efetivação desse ideal maior que é a vacinação universal.
REFERÊNCIAS
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Vacinas: as origens, a importância e os novos debates sobre seu uso. 2016. Disponível em: https://www.bio.fiocruz.br/index.php/br/noticias/1263-vacinas-as-origens-a-importancia-e-os-novos-debates-sobre-seu-uso?showall=1&limitstart=#:~:text=Foi%20em%201798%20que%20o,menor%20impacto%20no%20corpo%20humano.. Acesso em: 21 jan. 2021.
MENDES, Pedro Emanuel. As teorias principais das Relações Internacionais: uma avaliação do progresso da disciplina. Relações Internacionais, [S.L.], n. 61, p. 95-122, mar. 2019. Instituto Portugues de Relacoes Internacionais, Universidade Nova de Lisboa. Disponível em: http://www.ipri.pt/images/publicacoes/revista_ri/pdf/ri61/RI61_art08_PEM.pdf. Acesso em: 21 jan. 2021.
SILVA, Leny Pereira da. DIREITO À SAÚDE E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSIVEL. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/DIREITO_A_SAUDE_por_Leny.pdf. Acesso em: 21 jan. 2021.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Global Vaccine Action Plan. 2012. Disponível em:https://www.who.int/teams/immunization-vaccines-and-biologicals/strategies/global-vaccine-action-plan. Acesso em: 19 fev. 2021.