Foto: Denniz Futalan, no Pexels.

Larissa Schoemberger – acadêmica do 6° semestre de Relações Internacionais da UNAMA.

Discussões acerca do tema ‘mudanças climáticas’ surgiram a partir do século XX dentro do cenário internacional com conferências como a de Estocolmo- que criaria a agenda sustentável. Apesar de todas as conferências e protocolos criados, os atores internacionais não davam a devida importância a essa pauta e ela só foi ganhar foco a partir do século XXI com as tentativas de implementação da agenda 21 e as ODS. Por isso, as mudanças climáticas sempre tiveram muitas consequências graves e elas não se detiveram apenas aos desastres ambientais, uma dessas consequências são chamadas de refugiados ambientais.

Os refugiados ambientais são populações forçadas a sair do seu local de origem por conta das catástrofes ambientais, principalmente. O conceito acerca das pessoas que buscam refúgios por problemas ambientais ainda é muito debatido, já que, eles não se encaixam nos conceitos já criados no estatuto do refugiado de 1951 ou no protocolo de 1967, pois, de um lado, alguns Estados defendem que são imigrantes e do outro, atores governamentais e não governamentais, protetores dos direitos humanos, e a sociedade civil global, defendem a inclusão dessas pessoas no conceito de pessoa refugiada.

Especialistas estimam que “até 2050, as mudanças climáticas podem levar 200 milhões de pessoas a abandonar suas cidades” (DW, 2008). “E em 2010 haveria mais refugiados na categoria de refugiados ambientais do que dos refugiados já reconhecidos pelo estatuto de 1951”, porém, “os dados sobre esses refugiados são desencontrados até mesmo pelas organizações humanitárias” (RAMOS, 2011. p. 22).

Quando estudamos segurança dentro das relações internacionais sempre pensamos na segurança e na defesa dos Estados. Como Ken Booth (1991) argumenta, as problemáticas de segurança tinham um foco único e exclusivo para os Estados, associado à inteligência hegemônica do realismo. É claro que as questões militares são importantes e continuarão sendo uma parte importante nos estudos acerca da segurança, mas devemos pensar além dos estados-nação, pois o foco da segurança estatal fragiliza a pessoa refugiada deixando-as dessa forma a ‘mercê’ dos interesses estatais. Assim, precisamos começar a pensar mais em segurança humana, na segurança voltada para as pessoas e garantir os direitos delas de conseguir proteção e abrigo dentro de outros países como qualquer outro ‘refugiado tradicional’.

Para além da segurança,  nós também podemos pensar nesse assunto dentro do tabuleiro de xadrez tridimensional de Nye, no terceiro nível- onde temos as relações transnacionais, pois, para tratamos de mudanças climáticas e refugiados, nós precisamos também de uma variedade de atores não estatais para que essas questões sejam resolvidas em conjunto, uma vez que, as mudanças climáticas e os refugiados não são somente ‘problemas’ internos de um país, tornando-se, também, problemáticas que afetam todo o sistema internacional.

Por conseguinte, visto que o quadro dessas alterações climáticas não vai se reverter, pelo contrário, tende a se agravar, faz-se necessário uma rápida mudança com urgência no estatuto do refugiado e uma aceitação dos Estados para com esse novo conceito de refugiado, visando não só garantir os direitos dessas pessoas, mas também, garantindo assistência adequada a essas pessoas que precisam, para que elas possam recomeçar suas vidas de forma digna, além de buscar evitar uma nova crise de refugiados como a que aconteceu em 2016.

REFERÊNCIAS

BOOTH, Ken. Security and Emancipation. Review of International Studies, Vol. 17, No. 4 (Oct., 1991), pp. 313-326. Disponível em:<https://www.jstor.org/stable/20097269?origin=JSTOR-pdf>. Acesso em: 19/01/2021.

DW. Refugiados ambientais, a dimensão humana do aquecimento global. 10.10.2008 Disponível em:https://www.dw.com/pt-br/refugiados-ambientais-a-dimens%C3%A3o-humana-do-aquecimento-global/a-3704948. Acesso em: 19 jan. 2021.

RAMOS, Érika Pires. Refugiados Ambientais: Em Busca De Reconhecimento Pelo Direito Internacional. São Paulo. 2011. Disponível em:< https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/eventos/Refugiados_Ambientais.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2021.

Teoria das Relações Internacionais / Daniel Jatobá; Antônio Carlos Lessa, Henrique Altemani de Oliveira (Coord.). – São Paulo: Saraiva, 2013.