
Giovanna Lima – Acadêmica do 6° semestre de Relações Internacionais da UNAMA
Atualmente, é importante analisar questões de Relações Internacionais a partir da perspectiva Construtivista para dar enfoque às questões culturais e de identidades que por muito tempo foram ignoradas pelas perspectivas tradicionais. A teoria construtivista ganhou força na década de 1980 com Nicholas Onuf e teve o termo construtivismo popularizado por Alexander Wendt com a obra “Anarchy is What States Make of It”, publicado em 1992.
Entre os principais pontos desta teoria está a ideia de construção. Ou seja, para os teóricos construtivistas o mundo é feito por nós (ONUF,1989) e dessa forma, o agente molda a estrutura e vice versa. A estrutura, no caso de Relações Internacionais, é entendida como o sistema internacional anárquico que para Wendt pode ter tanto uma lógica de conflito ou de cooperação, pois “a anarquia é o que os estados fazem dela” (Wendt ,1992).
Além disso, a teoria também discute sobre normas que são definidas como um padrão de comportamento apropriado para atores com uma determinada identidade (Katzenstein, 1996), ou seja, os agentes irão se comportar de certa maneira porque acreditam que esse comportamento é apropriado e está em conformidade com a sua identidade. Neste sentido, as identidades e os interesses também são pontos importantes para os teóricos construtivistas, para eles, os estados têm identidades que são socialmente construídas por meio da interação com outros atores
Nesse contexto, em 1989, vários líderes globais se uniram em Nova York e se comprometeram a promover e proteger o direito das crianças e, então, assinaram a Convenção sobre os Direitos da Criança trazendo a ideia-princípio de que crianças são sujeitos de direito e não apenas propriedade dos pais.
A Convenção define, ainda, que criança é qualquer ser humano com menos de dezoito anos, a não ser que, de acordo com a lei aplicável à criança, a maioridade seja atingida mais cedo. Entretanto, no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 2º, considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
Além disso, no documento também está definido que os direitos das crianças incluem, entre vários outros, direito a necessidades básicas de proteção física, alimentação, educação universal paga pelo estado, cuidados de saúde e leis criminais apropriadas para a idade e desenvolvimento da criança, isenção de discriminação com base na raça, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, religião, deficiência, cor, etnia ou outras características da criança.
Entretanto, atualmente, o que se nota é uma violação sistemática desses direitos ao redor do mundo, especialmente em locais de guerra. De acordo com dados de 2019 de UNICEF, Na última década houve mais de 170.000 casos de violação dos direitos das crianças em cenários de guerra e desastre, O equivalente a mais de 45 violações todos os dias nos últimos 10 anos.
A situação de violações ao redor do mundo foi agravada pela pandemia do coronavírus. De acordo com o relatório da Human Rights Watch, mais de 1,5 bilhão de alunos em 188 países estavam fora da escola representando mais de 91% dos estudantes do mundo. Ainda de acordo com o relatório, globalmente, mesmo antes da pandemia, cerca de uma em cada três crianças – cerca de 663 milhões – vive em famílias que são “multidimensionalmente pobres” e com a crise do covid-19 estão em risco ainda maior.
Outrossim, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), três quartos das crianças de 2 a 4 anos sofrem agressão psicológica ou castigo físico, ou ambos, por parte de seus cuidadores em casa, situação que foi agravada com o isolamento social.
Desse modo, nota-se que os construtivistas estão interessados em entender como as crenças sobre direitos humanos, neste caso os direitos das crianças, se traduzem em normas globais. Dito isso, foi um grande marco internacional a assinatura da Convenção por vários países criando normas que definem comportamentos apropriados, além de dar à anarquia do sistema internacional uma lógica de cooperação.
Por fim, cabe ressaltar que o princípio pacta sunt servanda, que afirma que os pactos devem ser cumpridos, regem a governança do sistema internacional. Ou seja, todos os Estados que assinaram a Convenção tem obrigação de cumpri-la, porém, não é o que está acontecendo em todos os Estados signatários que ainda violam sistematicamente o direito das crianças ao redor do mundo.
Tudo isso mostra o quanto é preciso, ainda, crescer na cooperação com vistas à defesa dos direitos dos mais frágeis na sociedade global.
REFERÊNCIAS
COVID-19 and Children’s Rights. Disponível em: https://www.hrw.org/news/2020/04/09/covid-19-and-childrens-rights. Acesso em: 05 out 2020
O que é a Convenção sobre os Direitos da Criança?. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/o-que-eh-convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acessado em 05 out 2020
ONUF, Nicholas. World of our making: rules and rule in social theory and international relations. Columbia: University of South Carolina, 1989.
2019 concludes a ‘deadly decade’ for children in conflict, with more than 170,000 grave violations verified since 2010. Disponível em: https://www.unicef.org/press-releases/2019-concludes-deadly-decade-children-conflict-more-170000-grave-violations-verified. Acessado em 05 out 2020
WENDT, Alexander. Anarchy is what States Make of it: The Social Construction of Power Politics. The MIT Press; International Organization, Vol. 46, No. 2, 1992