Jairo Amaral – acadêmico do 7° semestre de Relações Internacionais da UNAMA.
As ideias dos significados de ser criança e da infância são construções históricas e sociais baseadas em dicotomias, como a da infância e a da adultez: pressupõe-se o ser adulto como um ser racional, capaz, dessa forma, de tomar decisões no âmbito público. A visão de criança predominante é a de um ser que ainda não é desenvolvido, mas está em processo de desenvolvimento e, para tal, precisa de proteção, alimentação, disciplina e educação (SCHAPIRO apud MARTUSCELLI , 2013).
Allison M. S. Watson (apud MARTUSCELLI , 2013) mostra a importância de estudar as crianças como atores nas Relações Internacionais (RI). A autora afirma que as crianças devem ser consideradas como atores ativos das RI e para isso a concepção de infância compartilhada no mundo deve ser desconstruída. A lógica para essa exclusão está no fato de que as Relações Internacionais são espaços públicos e, portanto, dos adultos, enquanto que as crianças são pertencentes aos espaços domésticos e privados, pois precisam de proteção para ser tornarem adultos (WATSON apud MARTUSCELLI , 2013).
O trabalho está relacionado a um serviço ou atividade que é realizada com o objetivo de atingir uma meta e que também pode ser caracterizado como um processo universal, apresentando-se a todos os homens e mulheres, ao longo de suas gerações, tornando-se uma condição básica e necessária para a realização de um objetivo, a sobrevivência da humanidade.
O trabalho infantil está relacionado a todas as formas de trabalho realizadas por crianças, adolescentes e jovens em geral, independentemente do sexo, desde que abaixo da idade mínima autorizada por lei. No Brasil, por exemplo, o trabalho não é permitido para crianças menores de dezesseis anos, exceto no caso do aprendiz menor, onde o trabalho é permitido a partir dos quatorze anos, com diversas regulamentações (CASSAR, 2008, p. 3).
Nas faixas etárias de dezesseis a dezoito anos, o trabalho é permitido desde que não seja realizado em atividades noturnas e quando exposto a condições perigosas pelo contato de explosivos, energia elétrica ou produtos inflamáveis e também em condições insalubres expressamente previstas na NR (Norma Regulamentadora) n. 15, da portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho, por meio dos limites de tolerância à exposição à radiação ionizante, à poeira mineral, entre outros, e também à exposição ao calor, causando riscos à saúde e colocando a vida do empregado em perigo (GRUNSPUN, 2000, p. 51-52).
O trabalho infantil não é um fator contemporâneo, uma vez que crianças e adolescentes realizam muitas atividades desde os tempos antigos que também eram realizadas por adultos. As crianças sempre foram exploradas antes, mas como a escravidão cobria o trabalho com adultos e crianças, crianças pobres e órfãs eram recrutadas para trabalhar em fazendas e grandes casas “dos Senhores”, onde eram exploradas e maltratadas, mais do que o filho de escravos que valiam dinheiro e que não valiam (GRUNSPUN, 2000).
Atualmente, no Brasil e em países com situações econômicas mais alarmantes, observa-se o número de jovens sujeitos ao trabalho infantil, seja nas ruas, em fábricas, indústrias, televisão, entre outros, principalmente por crianças mais pobres ou em extrema pobreza, que não têm escolha a não ser sair da escola mais cedo, mudando seu ambiente de aprendizado, com perspectivas futuras nas ruas, junto com seus irmãos e pais.
De fato, em situações de vulnerabilidade , eles não podem sequer se matricular na educação pública, deixando-os em situações de objetivos fáceis, na ausência do Estado, de viver à margem e, consequentemente, causando altos níveis de violência e tráfico de drogas. Essa realidade que afeta o status social atual desses países pode ser vista através do relaxamento do alto índice de desigualdade social, onde uma pequena parte da população tem muito e a grande maioria está passando por dificuldades extremas.
Portanto, é extremamente importante que a sociedade perceba os impactos negativos causados na vida dessas crianças e adolescentes que se dedicam intensamente ao trabalho, para que não sejam enganados pela ideia de que o trabalho precoce é o único caminho para a boa formação de pessoas. Os cidadãos e que também trabalham para jovens de classes sociais mais baixas são um trunfo em si para reduzir a possibilidade de eliminar o crime e a ociosidade (DELGADO, 2011, p. 180).
Segundo informações do G1 (ARAÚJO, 2019), a fundação Abrinq, em 2017, realizou uma pesquisa de dados e descobriu que no Brasil ainda existem cerca de 2,6 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e dezessete anos de idade, reféns da situação do trabalho infantil, onde a maioria encontra-se nas regiões nordeste e sudeste e, proporcionalmente, a região sul lidera a concentração na mesma condição. Quando a situação do trabalho infantil ocorre, é certo que seu tempo de estudo, lazer, vida familiar são reduzidos e/ou suprimidos. Portanto, seus direitos humanos fundamentais são violados.
Frequentemente, a entrada no mercado de trabalho é feita informalmente, eliminando seus direitos trabalhistas e sem treinamento específico para as atividades necessárias. Por outro lado, de forma minoritária, ele entra no mercado de trabalho após concluir o ensino superior, formado pela fração social mais privilegiada da sociedade. Note-se que a educação escolar é um direito básico e fundamental na vida dos jovens e a família é a fonte de segurança básica que eles tanto precisam para enfrentar as dificuldades da vida cotidiana.
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Paula. Fundação Abrinq mostra que 9 milhões de crianças vivem em extrema pobreza no Brasil. G1, 22, maio, 2019. Disponível em http://g1.globo.com/globo-news/estudio-i/videos/t/todos-os-videos/v/fundacao-abrinq-mostra-que-9-milhoes-de-criancas-vivem-em-extrema-pobreza-no-brasil/7635213/. Acesso em: maio, 2020.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 2. ed. Niterói: Impetus, 2008, p. 3.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 180.
GRUNSPUN, Haim. O trabalho das crianças e dos adolescentes. São Paulo: Ltr, 2000, p. 51- 52.
MARTUSCELLI, P. N. O lugar das crianças nas relações internacionais: considerações sobre novos atores e a difusão de poder. Revista de Estudos Internacionais, v. 4, n. 1 (2013).
Aproveito esse artigo para prestar homenagem ao meu caro amigo padre Bruno Sechi.