Trabalho-escravo

Antonio Amorim – Acadêmico do 2° semestre de Relações Internacionais da UNAMA

A ótica marxista discorre sobre o trabalho escravo como sendo consequência dos mercados competitivos. Em síntese, o marxismo clássico sugere que, para compreender como se processam as relações entre as unidades políticas num determinado período histórico, é necessário olhar primeiramente para o estado de evolução das forças produtivas, a saber, para o prevalecente modo de produção, bem como para as relações sociais de produção.

Dado este paradigma, sabe-se que as riquezas do Brasil conquistadas ao longo dos séculos que antecedem o nosso se deram, em sua maioria, por meio de trabalho escravo, e com o passar dos anos, essa forma de trabalho persiste ainda que não seja nos moldes do Brasil Colônia e Império. Grande parte desse aspecto histórico se mostrou como um dos fatores que levaram à manutenção do trabalho escravo em nosso território, como por exemplo a favelização dos mais pobres à periferia, que buscaram formas de trabalho, porém submeteram-se ou foram obrigados a exercer este tipo de função.

Partindo desse pressuposto, é visto que em pleno século XXI, o trabalho escravo ou análogo à escravidão encontra-se mais próximo da nossa realidade do que se imagina. Tal realidade na Amazônia, em especial no Pará, demonstra-se como sendo a maior entre todas as outras regiões do Brasil, segundo a CPT (Comissão Pastoral da Terra) e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Esse aspecto de execução do trabalho tem manchado a imagem do Brasil perante as Organizações Internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) que auxiliam no combate à escravidão desde 1995, quando foi reconhecida a existência dessa forma de trabalho no nosso país. No mesmo ano, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessa situação no país, de acordo o Observatório Digital do Trabalho Escravo, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a OIT. E conforme os dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho em 2015, os 10 municípios com maior número de casos de trabalho escravo no Brasil estão na Amazônia, sendo 8 deles no Pará.

Segundo a ONU, as formas contemporâneas de escravidão que ferem a dignidade do ser humano incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. Estas, são situações das quais as vítimas não são capazes de se desprender de forma voluntária, digna e segura. Ademais, o Artigo 149 do Código Penal brasileiro prevê pena de 2 a 8 anos para quem reduzir alguém à condição análoga à escravidão. Já a lei brasileira define o trabalho análogo ao de um escravo quando há condições degradantes de trabalho; jornadas exaustivas, com danos para a saúde e risco de vida; trabalho forçado por meio, por exemplo, de ameaças e isolamento geográfico; e servidão por dívida.

Dessa maneira, por meio da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, busca-se tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho escravo. E nesse sentido, a OIT lidera uma campanha em curso, juntamente a outros parceiros, para convencer 50 países a ratificarem o Protocolo de Trabalho Forçado, chamada 50 for Freedom, na qual pessoas do mundo todo são encorajadas a adicionar seus nomes para ajudar a alcançar a meta até o final deste ano de 2019.

Referências:

OIT: Trabalho forçado. Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/lang–pt/index.htm . Acesso em: 08 Dez. de 2019

OIT alerta para formas contemporâneas de escravidão no Brasil e no mundo. Disponível em https://nacoesunidas.org/oit-alerta-para-formas-contemporaneas-de-escravidao-no-brasil-e-mundo/ . Acesso em: 08 Dez. de 2019

ODS e IPEA sobre Trabalho Descente e Crescimento Econômico. Disponível em http://www.ipea.gov.br/ods/ods8.html . Acesso em: 08 Dez. de 2019

Observatório Digital do Trabalho no Brasil. Disponível em https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—americas/—ro-lima/—ilo-brasilia/documents/genericdocument/wcms_555892.pdf

A contribuição marxista para o estudo das Relações Internacionais. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ln/n83/a05n83.pdf