Paula Castro – acadêmica do 3° semestre de Relações Internacionais da UNAMA
A Organização Internacional do Trabalho(OIT) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, e tinha como objetivo de promover a justiça social. Ganhadora do Prêmio Nobel da Paz em 1969, desde o início de sua existência a OIT se dedicou à composição das normas trabalhistas e à garantia de aplicação delas.
Os principais valores da Organização são: o trabalho deve ser fonte de dignidade; o trabalho não é mercadoria; todos os seres humanos têm o direito de perseguir o seu bem estar material em condições de liberdade, dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidades.
Podemos observar que a execução desses princípios ainda não foi plenamente alcançada em diversas partes do mundo. Uma pesquisa divulgada pela Fundação Walk Free, em parceria com a OIM (Organização Internacional para as Migrações), mostra que cerca de 25 milhões de pessoas no mundo estão submetidas a trabalho forçado. O continente asiático representa 62% da estimativa global de trabalhadores em regime análogo à escravidão, sendo essa situação mais comum na Coreia do Norte, onde 104 a cada mil pessoas se encontram nessas condições.
Em 2019 foi lançado um novo relatório da Comissão Global sobre o Futuro do Trabalho, produzido pela OIT, que sugere aos países que garantam o direito universal à aprendizagem ao longo da vida, intensifiquem os investimentos em instituições, políticas e estratégias que irão apoiar as pessoas ao longo de transições de trabalho futuras e implementem uma agenda transformadora e mensurável para a igualdade de gênero. De acordo com o documento, é necessário que os países ajam em prol dessas melhorias, caso contrário nada irá acontecer por si só. Esta afirmativa reforça ainda mais o papel do Estado na solução dos problemas mundiais.
Segundo a teoria realista das Relações Internacionais, os Estados são os principais atores no sistema internacional; desta forma, estão sempre agindo racionalmente na constante busca pela maximização de seu poder, tendo em vista o caráter anárquico do sistema.
Devido à ausência de uma entidade supranacional que obrigue os Estados a não fazerem uso da força, John Mearsheimer (1994) critica a ideia de que as instituições podem influenciar nas relações do sistema e não consideram como relevante a atuação de organismos não-estatais como as OIGs. Em seu realismo ofensivo, o autor define as instituições internacionais como um conjunto de regras que demonstram como os Estados devem se comportar, porém o cumprimento dessas regras cabe somente a cada Estado, o que exemplifica a fragilidade destas Organizações.
Enfim, notamos que ainda há vários desafios para o pleno alcance aos direitos dos trabalhadores ao redor do mundo. O feriado do Dia do Trabalho, comemorado no dia 1º de Maio, homenageia a greve organizada por milhares de operários norte-americanos que protestavam contra as situações desumanas de trabalho que eram submetidos. Esta greve ocorreu no ano de 1886 e foi de suma importância para a conquista de direitos trabalhistas que perduram até hoje, como a redução da jornada de trabalho para oito horas por dia. A partir disso, concluímos que várias conquistas foram alcançadas ao longo dos anos, mas ainda há um longo caminho a percorrer para que esses direitos sejam garantidos a todos os trabalhadores.
Referências:
Nações Unidas Brasil – OIT.
https://nacoesunidas.org/agencia/oit/
Mônica Herz e Andrea Ribeiro Hoffmann. Organizações Internacionais.Rio de Janeiro, Elsevier, 2004, cap 2.
OIT. Relatório da Comissão Global sobre o Futuro do Trabalho 2019. Disponível em:
<http://abet-trabalho.org.br/relatorio-da-comissao-global-sobre-o-futuro-do-trabalho-2019-oit/> acesso em 23 de abr. 2019
PACIEVITTCH, Tais. Dia do Trabalho. Infoescola. Disponível em:<https://www.infoescola.com/datas-comemorativas/dia-do-trabalho/> acesso em 23 de abr. 2019