Maria Eduarda Diniz – 3º Semestre de Relações internacionais da UNAMA
A discussão sobre os Direitos Humanos não é recente, a necessidade de concretizar estes direitos surgiu com o fim da Segunda Guerra Mundial, principalmente pelo genocídio provocado pelo nazismo durante a guerra.
Segundo a jurista Flávia Piovesan (2006), “ao cristalizar a lógica da barbárie, da destruição e da descartabilidade da pessoa humana, a Segunda Guerra Mundial simbolizou a ruptura com relação aos direitos humanos, significando o Pós Guerra a esperança de reconstrução destes mesmos direitos” (P.08). A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, representou a esperança de que aquelas memórias dolorosas ficassem no passado, e que um novo e promissor capítulo começasse para os direitos humanos. Neste contexto, surgiram dois lados para discorrer, os que defendiam o universalismo e os que defendiam o relativismo cultural.
Pela visão do universalismo, os direitos humanos devem atingir todos os humanos, sem exceção, sendo está teoria pautada no “mínimo ético”. Valores como vida, liberdade, igualdade, qualidade de vida são defendidos para todos os seres humanos, sem distinção de gênero ou raça e devem ser garantidos a todos.
Vemos a necessidade de encarar como universais estes direitos, quando casos de abuso de vulneráveis são noticiados, ou para fazer com que governos sejam levados a se empenhar mais para reprimir a fome em seus países e garantir uma boa qualidade de vida às suas populações. Um teórico que tratava desse tipo de direito era Immanuel Kant, quando ele trata dos direitos cosmopolitas, direitos garantidos a todas as pessoas do mundo, em seu livro “À Paz Pérpetua”. Por isso diversos autores defensores do universalismo se baseiam nos postulados de Kant.
O universalismo considera que os valores empregados sejam os mesmos para todos. Segundo a visão relativista, isso não seria possível devido à pluralidade de culturas que existem no globo. Falar de um valor universal seria considerar que todas as sociedades compactuam com a mesma ideia, o que não acontece, porque cada cultura apresenta um discurso diferente acerca dos direitos fundamentais, delineados por circunstâncias históricas de cada sociedade.
Isso faz sentido quando questões como o aborto entram em foco. Segundo a DUDH, todo ser humano tem direito à vida, porém não especifica quando se inicia está vida. Para os católicos, a vida é considerada desde o momento da concepção, mas para os muçulmanos, o feto só é considerado uma vida após 120 dias da concepção. Há ainda tribos indígenas que só consideram o feto como um ser vivo quando ele nasce com vida, até que o nascimento aconteça, ele não pode ser considerado uma vida. Portanto, como julgar casos em que o aborto não é visto como crime? Como tratar igualmente pessoas que cresceram com histórias culturais tão distintas entre si, as quais muitas vezes entram em choque com direitos fundamentais considerados universais? Existe certo ou errado nestes casos?
Segundo o antropólogo teuto-americano Franz Boas, em seu livro “Antropologia Cultural”, cada cultura deve ser explicada em seus termos e cada uma é única, porque cada cultura representa uma totalidade singular. À luz disso, falar de algo universal, de um valor universal, seria desconsiderar a singularidade de cada cultura e de cada sociedade.
Depois de tudo isso, quem está certo: os que defendem o universalismo ou os que defendem o relativismo? Isso depende. Ambas as visões tem pontos fortes e pontos fracos. O universalismo carrega a ideia positiva de que todos os seres humanos são iguais, e como iguais devem ser tratados. Está visão ajuda a combater situações de preconceito, abusos e violência ao redor do mundo.
Porém, desconsiderar singularidades culturais simboliza, para muitos críticos, a opressão por parte de uma cultura que se considera superior às outras. O relativismo levanta justamente a bandeira de considerar cada cultura em si mesma, não postulando um modelo, ou um padrão, mas considerando cada uma em sua singularidade, permitindo assim liberdade de pensamento, liberdade de ser. Porém, relativizar também pode ser um problema, pois abre espaço para uma série de atos e práticas que significam um ataque a dignidade humana e levam sofrimento a várias pessoas. Mesmo sem um vencedor definido, o que importa é sempre considerar a pessoa humana e garantir que está nunca se sinta desamparada.
REFERÊNCIAS
LARAIA, Roque. Cultura: um conceito antropológico. Rio de Janeiro, 14ª edição.
MARCONI, Marina. PRESOTTO, Zélia. Antropologia: uma introdução. 7a ed. São Paulo: Atlas, 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. EMAGIS, 2006.